Lei Ordinária n° 1081/1998 de 01 de Dezembro de 1998
Altera as quantidades dos cargos previstos nos Anexos III, IV, V e VI, da Lei Municipal nº 1.047, de 23 de dezembro de 1997 e dá outras providências.
ERALDO HOLOSBCK ALVES AZAMBUJA, Prefeito Municipal de Camapuã: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
As quantidades dos cargos previstos nos Anexos III, IV, V e VI, da Lei Municipal nº 1.047, de 23 de dezembro de 1997, passam a ser as seguintes:
ANEXO III - Técnico de Nível Médio – Quantidade: 45
ANEXO IV – Nível de Apoio Técnico Motorizado – Quant: 45
ANEXO V – Nível de Apoio – Quantidade: 125
ANEXO VI – Nível Auxiliar – Quantidade: 75
Registra-se e Publica-se
Camapuã, 1º de dezembro de 1998
ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA
PREFEITO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 01/12/1998