Lei Ordinária n° 1088/1998 de 29 de Dezembro de 1998
Dispõe sobre a extinção e a criação de cargos de provimento em comissão e dá outras providências.
ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA, Prefeito Municipal de Camapuã: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Ficam reduzidos de 03 (três) para 01 (um) os cargos do símbolo “DAS-2”, denominação “Assessor de Gabinete”, compreendidos no art. 27, da Lei nº 991, de 03 de janeiro d e1997.
Altera a redação da Tabela do Anexo II, da Lei nº 991, de 03 de janeiro de 1997, no que tange ao símbolo “DAS-2” e acrescenta o símbolo “DAS-¨”, passando a mesma a vigorar, na sua totalidade, da seguinte forma:
SIMBOLO |
DENOMINAÇÃO |
QUANTIDADE |
VENCIMENTO
(R$) |
REPRESENTAÇÃO
(%) |
EXIGÊNCIAS |
DAS-1 DAS-1 DAS-1
DAS-1 DAS-1 DAS-2 DAS-2 DAS-2 DAS3 DAS-3 DAS-3 DAS-4 DAS-4 DAS-5 DAS-5 |
SECRETÁRIO
MUNICIPAL COORDENADOR
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO PROCURADOR
JURÍDICO CHEFE
DE GABINETE ASSESSOR
ESPECIAL DIRETOR-GERAL ASSESSOR
DE IMPRENSA ASSESSOR
DE GABINETE COORDENADOR
DOS FUNDOS MUNICIPAIS ADMINISTRADOR
REGIONAL CHEFE
DE DIVISÃO CHEFE
DE POSTO DE SAÚDE CHEFE
DE NÚCLEO ASSESSOR ASSESSOR |
06 01 01 01 01 06 01 01 01 02 04 02 16 07 07 |
900,00 900,00 900,00 900,00 900,00 870,00 870,00 870,00 640,00 640,00 640,00 390,00 390,00 290,00 180,00 |
100 100 100 100 100 50 50 50 40 40 40 30 30 20 10 |
Comuns
a todos os cargos em comissão: nível superior completo ou notória
especialização em Administração Pública, na área específica. |
Fica mantida a redação dos demais itens da tabela.
Registra-se e Publica-se
Camapuã, 29 de dezembro 1998
ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA
PREFEITO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 29/12/1998