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Lei Ordinária n° 1088/1998 de 29 de Dezembro de 1998


Dispõe sobre a extinção e a criação de cargos de provimento em comissão e dá outras providências.

ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA, Prefeito Municipal de Camapuã: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:


  • Art. 1°. -

     Ficam reduzidos de 03 (três) para 01 (um) os cargos do símbolo “DAS-2”, denominação “Assessor de Gabinete”, compreendidos no art. 27, da Lei nº 991, de 03 de janeiro d e1997.

  • Art. 2°. -

    Altera a redação da Tabela do Anexo II, da Lei nº 991, de 03 de janeiro de 1997, no que tange ao símbolo “DAS-2” e acrescenta o símbolo “DAS-¨”, passando a mesma a vigorar, na sua totalidade, da seguinte forma:

    • -

       

      SIMBOLO

      DENOMINAÇÃO

      QUANTIDADE

      VENCIMENTO (R$)

      REPRESENTAÇÃO (%)

      EXIGÊNCIAS

      DAS-1

      DAS-1

       

      DAS-1

      DAS-1

      DAS-1

      DAS-2

      DAS-2

      DAS-2

      DAS3

       

      DAS-3

      DAS-3

      DAS-4

      DAS-4

      DAS-5

      DAS-5

      SECRETÁRIO MUNICIPAL

      COORDENADOR MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO

      PROCURADOR JURÍDICO

      CHEFE DE GABINETE

      ASSESSOR ESPECIAL

      DIRETOR-GERAL

      ASSESSOR DE IMPRENSA

      ASSESSOR DE GABINETE

      COORDENADOR DOS FUNDOS MUNICIPAIS

      ADMINISTRADOR REGIONAL

      CHEFE DE DIVISÃO

      CHEFE DE POSTO DE SAÚDE

      CHEFE DE NÚCLEO

      ASSESSOR

      ASSESSOR

      06

      01

       

      01

      01

      01

      06

      01

      01

      01

       

      02

      04

      02

      16

      07

      07

      900,00

      900,00

       

      900,00

      900,00

      900,00

      870,00

      870,00

      870,00

      640,00

       

      640,00

      640,00

      390,00

      390,00

      290,00

      180,00

      100

      100

       

      100

      100

      100

      50

      50

      50

      40

       

      40

      40

      30

      30

      20

      10

       

      Comuns a todos os cargos em comissão: nível superior completo ou notória especialização em Administração Pública, na área específica.

       

       

       

       

       

    • Art. 3°. -

       Fica mantida a redação dos demais itens da tabela.

    • Art. 4°. -
       Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    Registra-se e Publica-se

    Camapuã, 29 de dezembro 1998

    ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA

    PREFEITO


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 29/12/1998