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Lei Ordinária n° 1018/1997 de 14 de Agosto de 1997


Revoga os Incisos VI, VII com suas alíneas, do art. 20 da Lei Complementar 001/90, que dispões sobre a Código Tributário do Município de Camapuã, que obteve nova redação através da Lei 987, de 29 de julho de 1996.

ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA, Prefeito Municipal de Camapuã: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • -


    • Art. 1°. -
      Ficam revogados os Incisos VI, VII, com suas respectivas alíneas “a” e “b” do artigo 20, da Lei Complementar 001/90 – Código tributário do Município de Camapuã, bem como a Lei 987, de 29 de julho de 1996, retroagindo a 29 de julho de 1996.
      • Art. 2°. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
        • Art. 3°. - Revogam-se as disposições em contrário.


        Registra-se e Publica-se

        Camapuã, 14 de agosto de 1997.

        (a) ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA

              Prefeito Municipal de Camapuã


        Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 14/08/1997