Lei Ordinária n° 1018/1997 de 14 de Agosto de 1997
Revoga os Incisos VI, VII com suas alíneas, do art. 20 da Lei Complementar 001/90, que dispões sobre a Código Tributário do Município de Camapuã, que obteve nova redação através da Lei 987, de 29 de julho de 1996.
ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA, Prefeito Municipal de Camapuã: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Registra-se e Publica-se
Camapuã, 14 de agosto de 1997.
(a) ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA
Prefeito Municipal de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 14/08/1997