Revogado pela Lei Ordinária n° 1897/2013

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Lei Ordinária n° 1253/2002 de 11 de Novembro de 2002


Autoriza o Poder Executivo Municipal a executar serviços em propriedades particulares, revoga a Lei n° 872, de 30 de abril de 1.990 e a Lei n° 1.072, de 1° de setembro de 1.998 e dá outras providências.

MOYSÉS NERY, Prefeito Municipal de Camapuã: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:


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    • Art. 1°. -
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a executar serviços em áreas urbanas e rurais do Município, como cascalhamento de estradas destinadas ao escoamento das atividades agropecuárias, açudes, represas, aterro e desaterro em lotes urbanos para edificação comercial, industrial e residencial e serviços destinados a implantação de avicultura, suinocultura, piscicultura, leiteria e lagoas de tratamento de dejetos em geral para proteção do meio ambiente.
      • § 1°. -
        Os serviços em área rural devem ser precedidos de projeto de viabilidade econômica, já aprovados nos órgãos competentes.
        • § 2°. -
          Os aterros e desaterros em lotes urbanos devem ser precedidos de projeto de construção nos mesmos, com destinação comercial, industrial ou residencial.
          • § 3°. -
            Os açudes e represas serão construídos, exclusivamente, quando destinados para implantação de piscicultura e indústria.
            • § 4°. -
              Qualquer serviço objeto desta Lei, deverá ser realizado obedecida a ordem de protocolo no setor competente da Prefeitura Municipal de Camapuã.
            • Art. 2°. -
              As despesas decorrentes da execução dos serviços  mencionados no artigo anterior correrão por conta dos proprietárias interessados.
              • Art. 3°. -
                O Poder Executivo somente executará os serviços discriminados nesta Lei, quando houver disponibilidade do maquinário da Prefeitura.
                • Art. 4°. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
                  • Art. 5°. -
                    Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal n°872. de 30 de abril de 1.990 e a Lei Municipal n° 1.072, de 11 de setembro de 1.998.


                  Registra-se e Publica-se

                  Camapuã, 11 de novembro de 2002.

                  (a) MOYSÉS NERY.

                  Prefeito Municipal de Camapua


                  Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 11/11/2002