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Lei Ordinária n° 1713/2010 de 21 de Dezembro de 2010


Suprime o inciso II, do artigo 25, da Lei nº.1.676, de 08 de abril de 2010 e dá outras providencias.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:


  • Art. 1°. -

     Fica suprimido o inciso II, do art.25, da Lei  nº1.676, de 08 de abril de 2010.

  • Art. 2°. -
     Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Camapuã - MS, 21 de dezembro de 2.010.

MARCELO PIMENTEL DUAILIBI

Prefeito de Camapuã


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 21/12/2010