Lei Ordinária n° 1713/2010 de 21 de Dezembro de 2010
Suprime o inciso II, do artigo 25, da Lei nº.1.676, de 08 de abril de 2010 e dá outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Fica suprimido o inciso II, do art.25, da Lei nº1.676, de 08 de abril de 2010.
Registra-se e Publica-se
Camapuã - MS, 21 de dezembro de 2.010.
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI
Prefeito de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 21/12/2010