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Lei Ordinária n° 1610/2009 de 08 de Abril de 2009


ACRESCE DISPOSITIVOS A LEI N° 1.291, DE 21 DE JULHO DE 2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

MARCELO PIMENTEL DUAILIBI, Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Camapuã aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • -


    • Art. 1°. - Acresce o inciso X ao art.63 da Lei n°1.291, de 21 de julho de 2003, a qual passa a viger com a seguinte redação:
      • X -

          Gratificação por Serviços Extraordinários;

      • Art. 2°. - Acresce o art. 80b, §1° e 2° Seção III, Subseção IX, Capítulo II, do Titulo III da Lei n° 1.291, de 21 de julho de 2003, a qual passa a viger com a seguinte redação:
        • Art. 80 B -

           Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo Municipal, a Gratificação por Serviços Extraordinários, aos servidores públicos municipais da Secretaria Municipal de Saúde, ocupantes de cargo efetivo, do quadro permanente e temporário.

          • § 1° -

             As atividades poderão ser cumpridas durante os dias da semana, ou nos finais de semana conforme o caso, sendo devido sob forma de Jeton a cada participação de atividades extraordinárias. 

            • § 2° -

               Os valores a serem pagos serão estipulados pelo Prefeito Municipal, através de Decreto e os recursos orçamentários para o cumprimento da presente Lei serão consignados no Fundo Municipais de Saúde vigente e subseqüentes.

          • Art. 3°. - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 06/04/2009.


          Registra-se e Publica-se

          Camapuã-MS, 08 de abril de 2009.

          MARCELO PIMENTEL DUAILIBI

          Prefeito Municipal


          Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 08/04/2009