Lei Ordinária n° 1610/2009 de 08 de Abril de 2009
ACRESCE DISPOSITIVOS A LEI N° 1.291, DE 21 DE JULHO DE 2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI, Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Camapuã aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Gratificação por Serviços Extraordinários;
Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo Municipal, a Gratificação por Serviços Extraordinários, aos servidores públicos municipais da Secretaria Municipal de Saúde, ocupantes de cargo efetivo, do quadro permanente e temporário.
As atividades poderão ser cumpridas durante os dias da semana, ou nos finais de semana conforme o caso, sendo devido sob forma de Jeton a cada participação de atividades extraordinárias.
Os valores a serem pagos serão estipulados pelo Prefeito Municipal, através de Decreto e os recursos orçamentários para o cumprimento da presente Lei serão consignados no Fundo Municipais de Saúde vigente e subseqüentes.
Registra-se e Publica-se
Camapuã-MS, 08 de abril de 2009.
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 08/04/2009