Lei Ordinária n° 41/1954 de 21 de Junho de 1954
Dá nova redação ao artigo 1° da Lei municipal n° 34, de 27 de fevereiro de 1954.
O Prefeito Municipal de Camapuã: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
Camapuã, 21 de junho de 1954.
(a) João Ferreira de Souza
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Mural em 21/06/1954