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Lei Ordinária n° 1772/2011 de 06 de Dezembro de 2011


ALTERA DISPOSITIVO DA LEI N°1.649, DE 15 DE OUTUBRO DE 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     Fica alterado o art.7° da Lei n°1.649, de 15 de outubro de 2009, passando a viger da seguinte forma:

    • Art. 7° -
       A cada semestre será atendido o número máximo de 50 (cinqüenta) famílias ou cidadãos.
    • Art. 2°. -

       Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



    Registra-se e Publica-se

    Camapuã-MS, 06 de dezembro de 2011.

    MARCELO PIMENTEL DUAILIBI

    Prefeito Municipal


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 06/12/2011