Lei Ordinária n° 1772/2011 de 06 de Dezembro de 2011
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI N°1.649, DE 15 DE OUTUBRO DE 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica alterado o art.7° da Lei n°1.649, de 15 de outubro de 2009, passando a viger da seguinte forma:
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Camapuã-MS, 06 de dezembro de 2011.
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 06/12/2011