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Lei Ordinária n° 1779/2011 de 06 de Dezembro de 2011


ALTERA DISPOSITIVO DA LEI N° 1.765, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2011, ALTERADA PELA LEI N°1.771 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

MARCELO PIMENTEL DUAILIBI, Prefeito Municipal de Camapuã: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:


  • Art. 1°. -

     Fica alterada a redação do Artigo 2° da Lei n° 1.765, de 24 de novembro de 2011, alterada pela Lei n°1.771, de 05 de dezembro de 2011, que passa a viger da seguinte forma:

    • Art. 2° -
       O valor do presente convênio será de R$23.000,00 (vinte e três mil reais), sendo R$8.000,00(oito mil reais) proveniente da receita dos alugueis do salão do Conviver e R$15.000,00(quinze mil reais) do Fundo de Investimento Social-FIS, através da conta corrente n°6.573-0, agência Banco do Brasil n°838-9.
    • Art. 2°. -

       Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24 de novembro de 2011.



    Registra-se e Publica-se

    Camapuã-MS, 06 de dezembro de 2011.

    MARCELO PIMENTEL DUAILIBI

    Prefeito de Camapuã


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 06/12/2011