Lei Ordinária n° 1779/2011 de 06 de Dezembro de 2011
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI N° 1.765, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2011, ALTERADA PELA LEI N°1.771 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI, Prefeito Municipal de Camapuã: faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Fica alterada a redação do Artigo 2° da Lei n° 1.765, de 24 de novembro de 2011, alterada pela Lei n°1.771, de 05 de dezembro de 2011, que passa a viger da seguinte forma:
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24 de novembro de 2011.
Registra-se e Publica-se
Camapuã-MS, 06 de dezembro de 2011.
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI
Prefeito de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 06/12/2011