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Lei Ordinária n° 1829/2012 de 12 de Setembro de 2012


Altera dispositivos da Lei nº640, de 28 de março de 1979 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:


  • Art. 1°. -

     Fica alterada a redação do §1º do art.171 da Lei nº640, de 28 de março de 1979, com da seguinte forma:

    • § 1º -

       Será permitido o trabalho em horários especiais, inclusive aos domingos, feriados nacionais, estaduais ou locais, excluindo o expediente em escritório, nos estabelecimentos que se dediquem às atividades seguintes: Impressão de jornais, laticínios, conveniências, frio industrial, purificação e distribuição de água, produção e distribuição de energia elétrica, serviço telefônico, produção e distribuição de gás, serviços de esgotos, serviços de transporte coletivo ou outras atividades que a juízo da autoridade competente, seja estendida tal prerrogativa.

    • Art. 2°. -

       Fica alterada a redação o item “b”, da alínea V do art.172, da Lei nº640, de 28 de março de 1979, conforme segue:

      • b) -

         nos domingos e feriados – 24 horas de funcionamento para os estabelecimentos que estiverem de plantão, obedecida a escala organizada pela Prefeitura.

      • Art. 3°. -
         Insere-se o inciso XVII e suprime o §1º do art.172, na Lei nº640, de 28 de março de 1979, com a seguinte redação:
        • XVII -

           Conveniências: 

          • a) -

             Poderão Funcionar todos os dias 24 horas. 

          • § 1° -

             suprimido

          • Art. 4°. -
             Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


          Registra-se e Publica-se

          Camapuã - MS, 12 de setembro de 2012.

          MARCELO PIMENTEL DUAILIBI

              Prefeito Municipal de Camapuã


          Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 12/09/2012