Lei Ordinária n° 42/1954 de 21 de Junho de 1954
Autoriza o Poder Executivo a Efetuar no corrente exercício, operações de crédito na importância de até Cr$ 200.000,00 por antecipação de Receita, nos termos da Lei Municipal n° 29, de 28 de novembro de 1953.
O Prefeito Municipal de Camapuã: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
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Art. 1°. -
Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, nos termos da Lei Municipal n° 29, de 26/11/1953, art.3° a fazer operação de crédito por antecipação da Receita no presente exercício, até a importância de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros).
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Parágrafo único. -
A operação de crédito de que trata o artigo anterior, poderá ser feita com particulares ou casa bancária ou ainda, com o Banco do Brasil.
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Art. 2°. -
O empréstimo será obtido pelo prazo máximo de 10 (dez) meses, e os juros cobrados a taxa máxima de 12% ao ano, tudo pago em uma só prestação.
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Art. 3°. -
Esta operação de crédito terá por finalidade a não paralisação dos serviços de estradas e construção de pontes de necessidade mais presentes, bem como a concessão da construção do Matadouro Público.
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Art. 4°. -
As despesas decorrentes dos juros desta operação de crédito, correrão por conta da verba 8.99.4 – Despesas Diversas, alínea “d” – Despesas não Previstas, suplementadas se necessário.
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Art. 5°. -
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
Prefeitura Municipal de Camapuã, 21 de junho de 1954.
(a) João Ferreira de Souza
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Mural em 21/06/1954