Lei Ordinária n° 1939/2014 de 18 de Agosto de 2014
DISPÕE SOBRE O PISO SALARIAL DO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E DO AGENTE DE COMBATE ÀS EMDEMIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Fica o Poder Executivo autorizado a aplicar o piso Salarial aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, no valor de R$1.014,00(um mil e quatorze reais), conforme o fixado na lei nº12.994, de 17 de junho de 2014.
Registra-se e Publica-se
Camapuã - MS, 18 de agosto de 2014.
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI
Prefeito de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 18/08/2014