Lei Ordinária n° 1954/2014 de 10 de Dezembro de 2014
Modificar o Artigo 2º da Lei nº. 1.881 de 05 de julho de 2.013 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Fica modificado o Artigo 2º da Lei nº. 1.881 de 05 de julho de 2.013 passando a vigora com a seguinte redação:
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Camapuã/MS, 10 de dezembro de 2014.
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI
Prefeito Municipal de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 10/12/2014