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Lei Ordinária n° 1954/2014 de 10 de Dezembro de 2014


Modificar o Artigo 2º da Lei nº. 1.881 de 05 de julho de 2.013 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:


  • Art. 1°. -

     Fica modificado o Artigo 2º da Lei nº. 1.881 de 05 de julho de 2.013 passando a vigora com a seguinte redação:

    • Art. 2° -
       Fica proibida, a partir da publicação desta Lei, a concessão de novas licenças de funcionamento para bares e similares, em imóveis localizados a menos de 100 (cem) metros de distância das Escolas, iniciando a medição a partir do portão de entrada da instituição de ensino.
    • Art. 2°. -

       Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.



    Registra-se e Publica-se

    Camapuã/MS, 10 de dezembro de 2014.

    MARCELO PIMENTEL DUAILIBI

    Prefeito Municipal de Camapuã


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 10/12/2014