Lei Ordinária n° 1388/2005 de 28 de Junho de 2005
Dispõe sobre autorização do Poder Executivo para oferecer e efetivar, Cessão de Crédito do Município à Enersul – Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S.A, e dá outras providências.
MOYSÉS NERY, PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
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Art. 1º. -
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a oferecer e efetivar cessão de créditos, do processo de Precatório nº 2.000.002.611-5 no valor de R$ 850.000,00 (oitocentos e cinqüenta mil reais), e seus respectivos acréscimos legais, pertencentes ao Município de Camapuã-MS, à Enersul – Empresa Energética de mato Grosso do Sul S.A, oriundos de processos judiciais em trâmite no Tribunal de Justiça do Estado, tendo como devedor o Estado de Mato Grosso do Sul, em operações para quitação de débitos e aquisição de energia elétrica, conforme disposição em instrumento de contrato próprio.
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Parágrafo único. -
Nos instrumentos em que for celebrada a cessão referida neste artigo, poderão ser sub-rogados todos os direitos e garantias ao crédito cedido.
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Art. 2º. -
Fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado proceder aos registros contábeis no Balanço do Município em virtude das operações celebradas e autorizadas por esta Lei.
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Art. 3º. -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Camapuã, 28 de junho de 2005.
MOYSÉS NERY
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 28/06/2005