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Lei Ordinária n° 1388/2005 de 28 de Junho de 2005


Dispõe sobre autorização do Poder Executivo para oferecer e efetivar, Cessão de Crédito do Município à Enersul – Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S.A, e dá outras providências.

MOYSÉS NERY, PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


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    • Art. 1º. -  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a oferecer e efetivar cessão de créditos, do processo de Precatório nº 2.000.002.611-5 no valor de R$ 850.000,00 (oitocentos e cinqüenta mil reais), e seus respectivos acréscimos legais, pertencentes ao Município de Camapuã-MS, à Enersul – Empresa Energética de mato Grosso do Sul S.A, oriundos de processos judiciais em trâmite no Tribunal de Justiça do Estado, tendo como devedor o Estado de Mato Grosso do Sul, em operações para quitação de débitos e aquisição de energia elétrica, conforme disposição em instrumento de contrato próprio.
      • Parágrafo único. -  Nos instrumentos em que for celebrada a cessão referida neste artigo, poderão ser sub-rogados todos os direitos e garantias ao crédito cedido.
      • Art. 2º. -  Fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado proceder aos registros contábeis no Balanço do Município em virtude das operações celebradas e autorizadas por esta Lei.
        • Art. 3º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


        Registra-se e Publica-se

        Camapuã, 28 de junho de 2005.

        MOYSÉS NERY

        Prefeito Municipal 


        Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 28/06/2005