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Lei Ordinária n° 2067/2017 de 31 de Agosto de 2017


DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legaisque lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     Fica o chefe do Poder Executivo autorizado abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Programa de 2017 nos termos do Inciso II do Art. 41 da Lei Federal 4.320/64, tendo como fonte os recursos previstos no Art. 43 da mesma Lei.

    • Parágrafo único. -
       A autorização de que trata o caputdeste artigo consiste na criação de novos elementos de despesas que não foram previstos nos programas aprovados na Lei Orçamentaria Anual nº2.042/2016.
    • Art. 2°. -
       Os elementos de despesas abertos através desta lei, são os abaixo elencados:
      • I -
         Os elementos de despesas abaixo serão objetos de anulação orçamentária:
        Poder02 Executivo
        Órgão0205 - Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento
        Unidade020500 -  Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento
        Função      004 Administração
        Subfunção 122 – Administração Geral
        Programa0003 – Gestão Administrativa
        Projeto Atividade Planejamento 2008 – Manutenção da Secretaria de Administração, Finanças e Planejamento
        Elemento3.3.90.46.00.00 – Auxílio Alimentação


        Poder02 Executivo
        Órgão0210 – Secretaria Municipal de Saúde
        Unidade021001 – Fundo Municipal de Saúde
        Função010 – Saúde
        Subfunção302 – Assistência Hospitalar Ambulatorial
        Programa0053 – Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar
        Projeto Atividade2033 – MAC/Componente Limite Financeiro
        Elemento4.4.90.52.00 –Equipamentos e Material Permanente
        Elemento3.1.90.11.00-Vencimentos e Vantagens Fixa-Pessoal Civil
        Elemento3.1.91.13.04-Contribuição Patronal para o Regime Próprio de Previdência Social

        Poder 02 Executivo
        Órgão 0207 – Secretaria Municipal de Assistência Social-SAS
        Unidade 020703 – Fundo Municipal de Assistência Social
        Função008 Assistência Social
        Subfunção 243 – Assistência a Criança e ao Adolescente
        Programa 0022 – Implementação de Políticas Sociais
        Projeto Atividade Planejamento2286 – Serviço de Acolhimento
        Familiar/Família Acolhedora
        Elemento3.3.90.36.00 – Serviços de Terceiros – Pessoa Física
        • II -

           Os elementos de despesas abaixo serão objetos Superávit Financeiro.


          Poder02 Executivo

          Órgão0207 – Secretaria Municipal de Assistência Social – SAS

          Unidade 020703 – Fundo Municipal de Assistência Social

          Função008 Assistência Social

          Subfunção244 – Assistência Comunitária

          Programa0022 – Implementação de Políticas Sociais

          Projeto Atividade Planejamento 2283 – Manutenção das Ações com Recurso do FEAS

          Elemento4.4.90.93.00 – Indenizações e Restituições


          Poder 02 Executivo

          Órgão 0210 – Secretaria Municipal de Saúde

          Unidade 021001 – Fundo Municipal de Saúde

          Função 10 Saúde

          Subfunção 301 – Atenção Básica

          Programa 0058 – Bloco de Investimento

          Projeto Atividade Planejamento 1253 –Aquisição de Equipamento em Geral

          Elemento 4.4.90.93.00.- Indenizações e Restituições


          Poder 02 Executivo

          Órgão 0208 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer

          Unidade 020800 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer

          Função 12 Educação

          Subfunção 361- Atenção Básica

          Programa0018 – Transporte Escolar

          Projeto Atividade Planejamento 2057 – Programa Estadual de Apoio ao Transporte Escolar

          Elemento 4.4.90.93.00 – Indenizações e restituições

        • Art. 3°. -
           Os planos de governos, Lei de Diretrizes Orçamentaria – LDO, Plano Plurianual – PPA e a Lei Orçamentaria Anual em vigência passam a incorporar as alterações verificadas nesta Lei e para cobertura do Crédito Especial será utilizado o recurso proveniente da anulação do orçamento e superávit Financeiro do Exercício Anterior.
        • Art. 4°. -
           Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


        Registra-se e Publica-se

        Camapuã-MS, 31 de agosto de 2017.

        DELANO DE OLIVEIRA HUBER

        Prefeito Municipal de Camapuã


        Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 31/08/2017