Lei Ordinária n° 2067/2017 de 31 de Agosto de 2017
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legaisque lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Fica o chefe do Poder Executivo autorizado abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Programa de 2017 nos termos do Inciso II do Art. 41 da Lei Federal 4.320/64, tendo como fonte os recursos previstos no Art. 43 da mesma Lei.
Os elementos de despesas abaixo serão objetos Superávit Financeiro.
Poder02 Executivo
Órgão0207 – Secretaria Municipal de Assistência Social – SAS
Unidade 020703 – Fundo Municipal de Assistência Social
Função008 Assistência Social
Subfunção244 – Assistência Comunitária
Programa0022 – Implementação de Políticas Sociais
Projeto Atividade Planejamento 2283 – Manutenção das Ações com Recurso do FEAS
Elemento4.4.90.93.00 – Indenizações e Restituições
Poder 02 Executivo
Órgão 0210 – Secretaria Municipal de Saúde
Unidade 021001 – Fundo Municipal de Saúde
Função 10 Saúde
Subfunção 301 – Atenção Básica
Programa 0058 – Bloco de Investimento
Projeto Atividade Planejamento 1253 –Aquisição de Equipamento em Geral
Elemento 4.4.90.93.00.- Indenizações e Restituições
Poder 02 Executivo
Órgão 0208 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
Unidade 020800 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
Função 12 Educação
Subfunção 361- Atenção Básica
Programa0018 – Transporte Escolar
Projeto Atividade Planejamento 2057 – Programa Estadual de Apoio ao Transporte Escolar
Elemento 4.4.90.93.00 – Indenizações e restituições
Registra-se e Publica-se
Camapuã-MS, 31 de agosto de 2017.
DELANO DE OLIVEIRA HUBER
Prefeito Municipal de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 31/08/2017