Lei Ordinária n° 2068/2017 de 31 de Agosto de 2017
Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Associação dos Produtores de Mandioca de Camapuã e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais,
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Associação dos Produtores de Mandioca de Camapuã, objetivando o repasse de recursos financeiros para auxiliar na aquisição de máquinas, manutenção predial e veicular para os fins a que se destina.
Registra-se e Publica-se
Camapuã, 31 de agosto de 2017.
DELANO DE OLIVEIRA HUBER
Prefeito Municipal de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 31/08/2017