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Lei Ordinária n° 2068/2017 de 31 de Agosto de 2017


Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Associação dos Produtores de Mandioca de Camapuã e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais,


  • Art. 1° -

     Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Associação dos Produtores de Mandioca de Camapuã, objetivando o repasse de recursos financeiros para auxiliar na aquisição de máquinas, manutenção predial e veicular para os fins a que se destina.

  • Art. 2° -
     O valor do repasse será de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), em uma única parcela, a ser liberada após a efetiva publicação desta Lei.
    • Parágrafo único. -
       A prestação de contas terá prazo e forma definidos pela Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento, e aprovação pelo Legislativo Municipal.
    • Art. 3°. -
       Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    Registra-se e Publica-se

    Camapuã, 31 de agosto de 2017.

    DELANO DE OLIVEIRA HUBER

     Prefeito Municipal de Camapuã


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 31/08/2017