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Lei Ordinária n° 2073/2017 de 27 de Setembro de 2017


“Dispõe sobre abertura de crédito especial por superávit financeiro e excesso de arrecadação para a criação de projeto/atividade e suas respectivas dotações orçamentárias na Lei Orçamentária Anual do exercício financeiro de 2017 e dá outras providências”.

O Prefeito do Município de Camapuã, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica Municipal e tendo em vista o atendimento dos objetivos do convênio n. 25.489/2016/DETRAN-MS faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial por superávit financeiro e excesso de arrecadação para a criação de projeto/atividade e suas respectivas dotações orçamentárias na Lei Orçamentária Anual do exercício financeiro de 2017, conforme discriminado abaixo:

    Orgão: 02 – Poder Executivo

    Unidade: 090- Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos

    Função: 04 – Administração

    Sub-Função: 125 – Normatização e Fiscalização

    Programa: 0003 – Gestão Administrativa

    Projeto/Atividade: 2296 – Manutenção das Atividades do Departamento Municipal de Trânsito

    Fonte de Recursos: 271.019 – Multas de Trânsito – Convênio Trânsito

    Fonte de Recursos: 171.019 – Multas de Trânsito – Convênio Trânsito

     

    Dotação Orçamentária:

                                             3.3.90.30.00 – Material de Consumo

                                             3.3.90.36.00 – Outros Serv.Terceiros – Pessoa Física

                                       3.3.90.39.00 – Outros Serv.Terceiros – Pessoa Jurídica

  • Art. 2° -

     Servirá de recurso para cobertura da dotação orçamentária acima, o valor deR$ 14.318,90 (catorze mil, trezentos e dezoito reais e noventa centavos), do Superávit Financeiro apurado através do Balanço Patrimonial do exercício de 2016, fonte de recursos 271.019 e fica autorizado a apurar o Excesso de Arrecadação durante a execução do orçamento do presente exercício na fonte de recursos 171.019.

  • Art. 3°. -
     Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Registra-se e Publica-se

Camapuã-MS,27 de setembro de 2017.

DELANO DE OLIVEIRA HUBER

 Prefeito Municipal de Camapuã


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 27/09/2017