Lei Ordinária n° 2073/2017 de 27 de Setembro de 2017
“Dispõe sobre abertura de crédito especial por superávit financeiro e excesso de arrecadação para a criação de projeto/atividade e suas respectivas dotações orçamentárias na Lei Orçamentária Anual do exercício financeiro de 2017 e dá outras providências”.
O Prefeito do Município de Camapuã, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica Municipal e tendo em vista o atendimento dos objetivos do convênio n. 25.489/2016/DETRAN-MS faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Fica
o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial por superávit financeiro
e excesso de arrecadação para a criação de projeto/atividade e suas respectivas
dotações orçamentárias na Lei Orçamentária Anual do exercício financeiro de
2017, conforme discriminado abaixo:
Orgão:
02 – Poder Executivo
Unidade:
090- Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos
Função:
04 – Administração
Sub-Função:
125 – Normatização e Fiscalização
Programa:
0003 – Gestão Administrativa
Projeto/Atividade:
2296 – Manutenção das Atividades do Departamento Municipal de Trânsito
Fonte
de Recursos: 271.019 – Multas de Trânsito – Convênio Trânsito
Fonte
de Recursos: 171.019 – Multas de Trânsito – Convênio Trânsito
Dotação
Orçamentária:
3.3.90.30.00 – Material de Consumo
3.3.90.36.00 – Outros Serv.Terceiros –
Pessoa Física
3.3.90.39.00 – Outros Serv.Terceiros – Pessoa Jurídica
Servirá de recurso para cobertura da dotação orçamentária acima, o valor deR$ 14.318,90 (catorze mil, trezentos e dezoito reais e noventa centavos), do Superávit Financeiro apurado através do Balanço Patrimonial do exercício de 2016, fonte de recursos 271.019 e fica autorizado a apurar o Excesso de Arrecadação durante a execução do orçamento do presente exercício na fonte de recursos 171.019.
Registra-se e Publica-se
Camapuã-MS,27 de setembro de 2017.
DELANO DE OLIVEIRA HUBER
Prefeito Municipal de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 27/09/2017