Lei Ordinária n° 2045/2017 de 23 de Março de 2017
Autoriza o Poder Executivo Municipal a Conceder reajuste nos vencimentos dos Profissionais da Educação Básica Municipal ativa, Aposentados e Pensionistas do Município de Camapuã e dá Outras Providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste nos vencimentos dos Profissionais da Educação Básica Municipal ativos, aposentados e pensionistas do Município de Camapuã/MS, no percentual de 7,64%(sete inteiros e sessenta e quatro centésimo por cento).
Registra-se e Publica-se
Camapuã-MS, 23 de março de 2017.
DELANO DE OLIVEIRA HUBER
Prefeito Municipal de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 23/03/2017