Lei Ordinária n° 2050/2017 de 29 de Março de 2017
Autoriza o Poder Executivo Municipal a Conceder reajuste nos vencimentos dos Professores em efetivo exercício em sala de aula do Município de Camapuã e dá Outras Providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
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Art. 1° -
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste nos vencimentos dos Professores em efetivo exercício em sala de aula do Município de Camapuã/MS, no percentual de 5%(cinco por cento).
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Art. 1º -
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder gratificação nos vencimentos dos Professores em efetivo exercício em sala de aula do Município de Camapuã/MS, no percentual de 5%(cinco por cento).
Redação dada pela Lei Ordinária n° 2057/2017
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Art. 2° -
As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, e não afetarão as metas de resultados fiscais previstas, atendendo assim as exigências contidas na Lei Complementar nº 101/2000, de 04 de maio de 2000.
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Art. 3° -
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de março de 2017.
Registra-se e Publica-se
Camapuã-MS, 29 de março de 2017.
DELANO DE OLIVEIRA HUBER
Prefeito Municipal de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 29/03/2017
Lei Ordinária n° 2050/2017 de 29 de Março de 2017
Autoriza o Poder Executivo Municipal a Conceder reajuste nos vencimentos dos Professores em efetivo exercício em sala de aula do Município de Camapuã e dá Outras Providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
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Art. 1° -
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste nos vencimentos dos Professores em efetivo exercício em sala de aula do Município de Camapuã/MS, no percentual de 5%(cinco por cento).
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Art. 1º -
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder gratificação nos vencimentos dos Professores em efetivo exercício em sala de aula do Município de Camapuã/MS, no percentual de 5%(cinco por cento).
Redação dada pela Lei Ordinária n° 2057/2017
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Art. 2° -
As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, e não afetarão as metas de resultados fiscais previstas, atendendo assim as exigências contidas na Lei Complementar nº 101/2000, de 04 de maio de 2000.
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Art. 3° -
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de março de 2017.
Registra-se e Publica-se
Camapuã-MS, 29 de março de 2017.
DELANO DE OLIVEIRA HUBER
Prefeito Municipal de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 29/03/2017