Lei Ordinária n° 2050/2017 de 29 de Março de 2017
Autoriza o Poder Executivo Municipal a Conceder reajuste nos vencimentos dos Professores em efetivo exercício em sala de aula do Município de Camapuã e dá Outras Providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste nos vencimentos dos Professores em efetivo exercício em sala de aula do Município de Camapuã/MS, no percentual de 5%(cinco por cento).
Registra-se e Publica-se
Camapuã-MS, 29 de março de 2017.
DELANO DE OLIVEIRA HUBER
Prefeito Municipal de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 29/03/2017