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Lei Ordinária n° 2076/2017 de 30 de Outubro de 2017


Dispõe sobre a divulgação de listagem de medicamentos disponíveis e em falta na Rede Municipal de Saúde e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     O Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Saúde fará a divulgação da listagem de todos os medicamentos em ordem alfabética, disponíveis e os que estão em falta, destinados, gratuitamente, aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS.

    • Parágrafo único. -
       A publicação desta lista deverá ser atualizada no mínimo uma vez por semana.
    • Art. 2° -
       A divulgação, referida no Art. 1º, será feita mediante a fixação da listagem impressa, em local de fácil visualização e leitura, nos Postos da Estratégia de Saúde da Família - ESF, nas Unidades Básicas de Saúde – UBS e nos demais locais de distribuição dos medicamentos.
    • Art. 3° -
        A listagem dos medicamentos também deverá ser disponibilizada no site oficial da Prefeitura Municipal, na internet.
    • Art. 4° -
       No caso de falta de algum medicamento, o Poder Executivo através da Secretaria de Saúde,publicaráesta informação no site oficial, na internet e nos locais de distribuição. 
      • Parágrafo único. -
         Em caso de falta de medicamentos, o Poder Executivo através da Secretaria Municipal de Saúde fica obrigado a informar sobre a previsão da chegada dos mesmos.
      • Art. 5°. -
         Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


      Registra-se e Publica-se

      Camapuã-MS, 30 de outubro de 2017.

      DELANO DE OLIVEIRA HUBER

       Prefeito Municipal de Camapuã


      Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 30/10/2017