Lei Ordinária n° 2076/2017 de 30 de Outubro de 2017
Dispõe sobre a divulgação de listagem de medicamentos disponíveis e em falta na Rede Municipal de Saúde e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
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Art. 1°. - O Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Saúde fará a divulgação da listagem de todos os medicamentos em ordem alfabética, disponíveis e os que estão em falta, destinados, gratuitamente, aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS.
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Parágrafo único. - A publicação desta lista deverá ser atualizada no mínimo uma vez por semana.
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Art. 2° - A divulgação, referida no Art. 1º, será feita mediante a fixação da listagem impressa, em local de fácil visualização e leitura, nos Postos da Estratégia de Saúde da Família - ESF, nas Unidades Básicas de Saúde – UBS e nos demais locais de distribuição dos medicamentos.
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Art. 3° - A listagem dos medicamentos também deverá ser disponibilizada no site oficial da Prefeitura Municipal, na internet.
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Art. 4° - No caso de falta de algum medicamento, o Poder Executivo através da Secretaria de Saúde,publicaráesta informação no site oficial, na internet e nos locais de distribuição.
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Parágrafo único. - Em caso de falta de medicamentos, o Poder Executivo através da Secretaria Municipal de Saúde fica obrigado a informar sobre a previsão da chegada dos mesmos.
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Art. 5°. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registra-se e Publica-se
Camapuã-MS, 30 de outubro de 2017.
DELANO DE OLIVEIRA HUBER
Prefeito Municipal de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 30/10/2017