Lei Ordinária n° 1967/2015 de 04 de Março de 2015
Revoga a Lei nº1.957, de 19 de dezembro de 2014 e dá outras providências.
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI, Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Fica revogada a Lei nº1.957, de 19 de dezembro de 2014.
Registra-se e Publica-se
Camapuã - MS, 04 de março de 2015.
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI
Prefeito Municipal de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 04/03/2015