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Lei Ordinária n° 1967/2015 de 04 de Março de 2015


Revoga a Lei nº1.957, de 19 de dezembro de 2014 e dá outras providências.

MARCELO PIMENTEL DUAILIBI, Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:


  • Art. 1°. -

     Fica revogada a Lei nº1.957, de 19 de dezembro de 2014.

  • Art. 2°. -
     Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Camapuã - MS, 04 de março de 2015.

MARCELO PIMENTEL DUAILIBI

Prefeito Municipal de Camapuã


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 04/03/2015