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Lei Ordinária n° 1970/2015 de 12 de Março de 2015


Modifica a alínea c do Artigo 1º da Lei nº 1.950/2014, de 17 de novembro de 2014 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:


  • Art. 1°. -

     Fica modificado a alínea c do art. 1º da Lei nº1.950 de 17 de novembro de 2014, passando a vigorar com a seguinte redação:

    • c) -
       L.A. KNAUF DOS SANTOS & CIA LTDA ME: 1 lote de terrenos com as seguintes descrições:
      = Lote nº 2, da Quadra nº 1, matriculado sob o nº 22.339 no S.R.I. desta comarca de Camapuã-MS, com a área de 10.400,00m² (dez mil e quatrocentos metros quadrados);
      ÁREA TOTAL: 10.400,00 (dez mil e quatrocentos metros quadrados).
    • Art. 2° -

       Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



    Registra-se e Publica-se

    Camapuã-MS, 12 de março de 2015.

    Eng ° MARCELO PIMENTEL DUAILIBI

            Prefeito de Camapuã


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 12/03/2015