Lei Ordinária n° 1970/2015 de 12 de Março de 2015
Modifica a alínea c do Artigo 1º da Lei nº 1.950/2014, de 17 de novembro de 2014 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Fica modificado a alínea c do art. 1º da Lei nº1.950 de 17 de novembro de 2014, passando a vigorar com a seguinte redação:
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Camapuã-MS, 12 de março de 2015.
Eng ° MARCELO PIMENTEL DUAILIBI
Prefeito de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 12/03/2015