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Lei Ordinária n° 1982/2015 de 26 de Junho de 2015


Autoriza o Poder Executivo Municipal a Conceder reajuste nos vencimentos dos Servidores Públicos efetivos, Aposentados e Pensionistas do Município de Camapuã; altera dispositivo da lei nº1.723, de 26 de abril de 2011, alterada pela Lei nº1.875, de 19 de junho de 2013; fixa data-base para revisão dos vencimentos dos servidores públicos, aposentados e pensionistas e dá Outras Providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste nos vencimentos dos servidores públicos efetivos, aposentados e pensionistas do Município de Camapuã/MS, no percentual de 6,22% (seis inteiros e vinte e dois centésimos por cento).

  • Art. 2° -
     Fica alterado o Parágrafo único do art.2º e inserido o Parágrafo Único na Lei nº 1.723, de 26 de abril de 2011, alterada pela Lei nº1.875, de 19 de junho de 2013, com a seguinte redação:
    • Art. 2°. -  ............
      • Parágrafo único. -

         A parcela de contribuição patronal deverá ser de 8 0,% (oito por cento) e a parcela do servidor será de 8,0% (oito por cento).

    • Art. 3°. -

       É fixada em 01 de maio de cada ano a revisão geral dos vencimentos dos servidores públicos, aposentados e pensionistas do município, das autarquias e das fundações públicas municipais. 

    • Art. 3° -

      É fixada em 01 de fevereiro de cada ano a revisão geral dos vencimentos dos servidores públicos, aposentados e pensionistas do Município, das autarquias e das fundações públicas municipais.”

      • Redação dada pela Lei Ordinária n° 2165/2020
      • Art. 4°. -
         As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, e não afetarão as metas de resultados fiscais previstas, atendendo assim as exigências contidas na Lei Complementar nº 101/2000, de 04 de maio de 2000.
      • Art. 5°. -
         Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 01 de junho de 2015.


      Registra-se e Publica-se

      Camapuã-MS, 26 de junho de 2015.

      MARCELO PIMENTEL DUAILIBI

       Prefeito Municipal de Camapuã


      Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 26/06/2015