Lei Ordinária n° 1609/2009 de 08 de Abril de 2009
Acresce dispositivos a Lei n° 1.291 de 21 de julho de 2003, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAPUÃ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 69, VIII da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Camapuã aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:
Acresce o inciso IX ao Art. 63 da Lei n°1.291, de 21 de julho de 2003, a qual passa a viger com a seguinte redação:
Acresce o Art.80 A, §1° e 2° e a Subseção VIII ao Título III do Capítulo II, da Lei n° 1.291, de 21 de julho de 2003, a qual passa a viger com a seguinte redação:
Sobre a gratificação de produtividade médica ambulatorial não incidirá qualquer outra vantagem, ressalvada a gratificação natalina.
O Prefeito Municipal fixará, através de Decreto, as regulamentações necessárias à aplicação das disposições constantes desta subseção.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revoga as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Camapuã-MS, 08 de abril de 2009, sexagésimo primeiro ano da instalação do Município.
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI.
Prefeito de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 08/04/2009