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Lei Ordinária n° 1609/2009 de 08 de Abril de 2009


Acresce dispositivos a Lei n° 1.291 de 21 de julho de 2003, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAPUÃ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 69, VIII da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Camapuã aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:


  • Art. 1°. -

     Acresce o inciso IX ao Art. 63 da Lei n°1.291, de 21 de julho de 2003, a qual passa a viger com a seguinte redação:

    • IX -
       Gratificação de Produtividade Médica Ambulatorial;
    • Art. 2°. -

       Acresce o Art.80 A, §1° e 2° e a Subseção VIII ao Título III do Capítulo II, da Lei n° 1.291, de 21 de julho de 2003, a qual passa a viger com a seguinte redação:

      • Art. 80 A -
         Fica autorizado para os servidores ocupantes dos cargos de Médico, com jornada de 04 horas, a percepção de Adicional de Produtividade Ambulatorial a ser regulamentada pelo Poder Executivo em valor de até 100% (cem por cento) da referência atual auferida pelo servidor.
        • § 1° -

           Sobre a gratificação de produtividade médica ambulatorial não incidirá qualquer outra vantagem, ressalvada a gratificação natalina. 

          • § 2° -

             O Prefeito Municipal fixará, através de Decreto, as regulamentações necessárias à aplicação das disposições constantes desta subseção.

        • Art. 3°. -

           Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revoga as disposições em contrário.



        Registra-se e Publica-se

        Camapuã-MS, 08 de abril de 2009, sexagésimo primeiro ano da instalação do Município.

        MARCELO PIMENTEL DUAILIBI.

        Prefeito de Camapuã


        Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 08/04/2009