Lei Ordinária n° 2005/2015 de 16 de Dezembro de 2015
Insere a alínea “a” e altera o inciso VIII no artigo 63, insere o artigo 84-A, §1º, §2º e §3º, na Lei nº1.291, de 21 de julho de 2003, e dá outras providências.
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI, Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
O inciso VIII do artigo 63 da Lei nº1.291, de 21 de julho de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
Desempenho de Encargos Especiais;
Ficam criados o artigo 84-A, §1º, §2º e §3º na Lei nº1.291, de 21 de julho de 2003, com a seguinte redação:
A gratificação por desempenho de encargos especiais constitui-se de vantagem acessória ao vencimento do servidor, não incorporando a remuneração e perdurando pelo tempo que perdurar o desempenho da atividade determinada.
A gratificação de que trata o “caput” deste artigo não poderá ser superior a 50%(cinquenta por cento) do vencimento básico.
A gratificação por desempenho de encargos especiais será formalizada mediante Portaria do Poder Executivo, devendo ser consignado o percentual aplicado.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº1.610, de 08 de abril de 2009, com seus efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2016.
Registra-se e Publica-se
Camapuã - MS, 16 de dezembro de 2.015.
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI
Prefeito Municipal de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 16/12/2015