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Lei Ordinária n° 2005/2015 de 16 de Dezembro de 2015


Insere a alínea “a” e altera o inciso VIII no artigo 63, insere o artigo 84-A, §1º, §2º e §3º, na Lei nº1.291, de 21 de julho de 2003, e dá outras providências.

MARCELO PIMENTEL DUAILIBI, Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     O inciso VIII do artigo 63 da Lei nº1.291, de 21 de julho de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

    • Art. 63 -
      Além do vencimento e das vantagens previstas nesta lei, serão deferidos aos servidores as seguintes retribuições, gratificações e adicionais:

      (...)
      • VIII -
         Os servidores públicos municipais poderão fazer jus a seguinte gratificação:
        • a) -

           Desempenho de Encargos Especiais;

    • Art. 2°. -

       Ficam criados o artigo 84-A, §1º, §2º e §3º na Lei nº1.291, de 21 de julho de 2003, com a seguinte redação:

      • Art. 84 A -
         A gratificação por desempenho de encargos especiais é decorrente de realização de trabalhos não incluídos dentre as tarefas inerentes ao cargo ou função, para atender à execução de serviços especiais descritos em projetos de trabalho específicos.
        • § 1° -

           A gratificação por desempenho de encargos especiais constitui-se de vantagem acessória ao vencimento do servidor, não incorporando a remuneração e perdurando pelo tempo que perdurar o desempenho da atividade determinada. 

          • § 2° -

             A gratificação de que trata o “caput” deste artigo não poderá ser superior a 50%(cinquenta por cento) do vencimento básico. 

            • § 3° -

               A gratificação por desempenho de encargos especiais será formalizada mediante Portaria do Poder Executivo, devendo ser consignado o percentual aplicado.

          • Art. 3°. -

             Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº1.610, de 08 de abril de 2009, com seus efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2016.



          Registra-se e Publica-se

          Camapuã - MS, 16 de dezembro de 2.015.

              MARCELO PIMENTEL DUAILIBI

            Prefeito Municipal de Camapuã


          Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 16/12/2015