Lei Ordinária n° 2007/2015 de 16 de Dezembro de 2015
Altera dispositivo da Lei nº1.679, de 29 de abril de 2010 e dá outras providências.
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI, Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
O artigo 2º da Lei nº1.679, de 29 de abril de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
Será concedido o adicional de tempo integral, que corresponde a 100%(cem por cento) do vencimento-base, com a finalidade de retribuir o servidor efetivo que for designado para prestar serviço no regime de trabalho integral, para os servidores cuja carga horária seja correspondente a 20(vinte) horas semanais desde que a jornada de trabalho adotada pela Prefeitura Municipal de Camapuã seja de oito horas diárias e quarenta horas semanais e de 50%(cinquenta por cento) do vencimento-base, aos servidores cuja carga horária seja correspondente a 20(vinte) horas semanais desde que a jornada de trabalho adotada pela Prefeitura Municipal de Camapuã seja de seis horas diárias e trinta horas semanais.
O adicional de que trata este artigo, de caráter temporário, não será computado para efeito de vantagem de natureza pessoal e não se incorpora, sob nenhuma hipótese, aos vencimentos do servidor.
O servidor efetivo será designado para cumprir o regime integral por ato do Prefeito Municipal, conforme necessidade do serviço e a disponibilidade financeira.
O servidor poderá recusar a designação, hipótese em que será mantido no regime de trabalho parcial, não fazendo jus á vantagem de que trata o caput.
Não fará jus ao adicional de tempo de integral o servidor comissionado, o servidor efetivo detentor de cargo em comissão ou de função de confiança.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, com seus efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2016.
Registra-se e Publica-se
Camapuã - MS, 16 de dezembro de 2.015.
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI
Prefeito Municipal de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 16/12/2015