Lei Ordinária n° 2019/2016 de 31 de Março de 2016
Altera os cargos previstos nos Quadros 02 e 09 do Anexo II da Lei 1.290, de 21 de julho de 2003, alterada pela Lei nº1.784 de 13 de Dezembro de 2.011 e Lei nº1.813, de 16 de maio de 2012, do quadro funcional e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Registra-se e Publica-se
Camapuã - MS, 31 de março de 2.016.
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI
Prefeito Municipal de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 31/03/2016