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Lei Ordinária n° 2019/2016 de 31 de Março de 2016


Altera os cargos previstos nos Quadros 02 e 09 do Anexo II da Lei 1.290, de 21 de julho de 2003, alterada pela Lei nº1.784 de 13 de Dezembro de 2.011 e Lei nº1.813, de 16 de maio de 2012, do quadro funcional e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:


  • Art. 1°. -

     Ficam criados nos Quadros 02 e 06 do Anexo II da lei nº1.290, de 21 de julho de 2003, alterado pela Lei nº1.784, de 13 de dezembro de 20011 e Lei nº1.813, de 16 de maio de 2012, 01(um) cargo efetivo de Assistente Social-PNS, Padrão IV, com carga horária de 20 horas semanais e 02(dois) cargos efetivos de Psicólogo, Padrão IV, com carga horária de 20 horas semanais, conforme Anexo Único.  

  • Art. 2°. -  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
  • -

    Anexo Único da Lei nº2.019, de 31 de março de 2016

    ANEXO II

     

     PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS

    QUADRO PERMANENTE

     

    QUADRO 02

    CATEGORIA FUNCIONAL 2.01 – ATIVIDADES PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR-PNS

     

    Código

    Cargo

    Qualificação

    Exigida

    Carga Horária(h)

    Semanal

    Padrão

    Referências Salariais

    Quant

    Piso

    Teto

     

    PNS – 2.01.01

    PNS – 2.01.02

    PNS – 2.01.03

    PNS – 2.01.04

    PNS – 2.01.05

    PNS – 2.01.06

    PNS – 2.01.07

     

    Administrador

    Advogado

    Arquiteto

    Assistente Social

    Contador

    Economista

    Engenheiro Civil

     

     

     

    Superior Completo e Registro no Respectivo Conselho de Classe.

     

    40

    40

    40

    20

    40

    40

    40

     

     

     

    VIII

    VIII

    VIII

    VI

    VIII

    VIII

    VIII

     

     

    1

    1

    1

    1

    1

    1

    1

     

    18

    18

    18

    18

    18

    18

    18

     

    2

    4

    1

         9

    1

    1

    2

  • -

    QUADRO 06

    CATEGORIA FUNCIONAL 4.02 – ATIVIDADES PROFISSIONAIS DE SAÚDE-APS

    Código

    Cargo

    Qualificação

    Exigida

    Carga Horária(h)

    Semanal

    Padrão

    Referências Salariais

    Quant

    Piso

    Teto

    APS-4.02.01

    APS-4.02.02

    APS-4.02.03

    APS-4.02.04

    APS-4.02.05

    APS-4.02.06

    APS-4.02.07

    APS-4.02.08

    APS-4.02.09

     

    APS-4.02.10

    APS-4.02.11

    APS-4.02.12

    APS-4.02.13

     

     

    APS-4.02.14

    APS-4.02.15

     

    APS-4.02.16

     

    APS-4.02.17

     

    Enfermeiro

    Farmacêutico-Bioquímico

    Fisioterapeuta

    Fonoaudiólogo

    Médico

    Médico Veterinário

    Nutricionista

    Odontólogo

    Psicólogo

     

    Técnico de Higiene Bucal

    Técnico de Radiologia

    Técnico de Laboratório

    Técnico de Enfermagem

     

     

    Agente de Vigilância Sanitária

    Auxiliar de Enfermagem

     

    Agente de Serviços de Saúde

     

     

     

    Auxiliar de Serviços de Saúde

     

     

     

    Superior Completo e Registro no Respectivo Órgão de Classe

     

     

     

     

     

     

     

    Ensino Médio Profissionalizante na área

     

     

     

     

    2ºGrau Completo e Curso Específico

     

    Ensino Fundamental Completo

     

    4ª Série do Ensino Fundamental

     

    40

    40

    40

    40

    20

    40

    40

    20

    40

     

    40

    40

    40

    40

     

     

    40

    40

     

     

    40

     

    40

     

     

     

     

    VI, VII, VIII

     

     

     

     

     

     

     

    V-a

     

     

     

     

    V

     

     

     

    III

    1

    1

    1

    1

    1

    1

    1

    1

    1

     

     

    1

    1

    1

    1

     

     

    1

    1

     

     

    1

     

     

    1

     

    18

    18

    18

    18

    18

    18

    18

    18

    18

     

    18

    18

    18

     

    18

     

     

    18

    18

     

    18

     

     

    18

    7

    2

    4

    2

    8

    1

    1

    6

    9

     

     

    6

    1

    4

    10

     

    6

    10

     

     

    12

     

     

    10

     

     

    100



Registra-se e Publica-se

Camapuã - MS, 31 de março de 2.016.

MARCELO PIMENTEL DUAILIBI

Prefeito Municipal de Camapuã


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 31/03/2016