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Lei Ordinária n° 2025/2016 de 01 de Junho de 2016


Altera o artigo 2º da Lei 2.005, de 16 de dezembro de 2015 e dá outras providências.

MARCELO PIMENTEL DUAILIBI, Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     Fica alterada a redação do art. 2º, da Lei nº2.005, de 16 de dezembro de 2015, passando a viger com a seguinte redação:

    • Art. 84 A -
       A gratificação por desempenho de encargos especiais é decorrente de realização de trabalhos não incluídos dentre as tarefas inerentes ao cargo ou função, para atender à execução de serviços especiais descritos em projetos de trabalho específicos.
      • § 1º -

         A gratificação por desempenho de encargos especiais constitui-se de vantagem acessória ao vencimento do servidor, não incorporando a remuneração e perdurando pelo tempo que perdurar o desempenho da atividade determinada. 

        • § 2° -

           A gratificação de que trata o “caput” deste artigo não poderá ser superior a 80%(oitenta por cento) do vencimento básico. 

          • § 3° -

             A gratificação por desempenho de encargos especiais será formalizada mediante Portaria do Poder Executivo, devendo ser consignado o percentual aplicado.

        • Art. 4°. -

           Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2016.



        Registra-se e Publica-se

        Camapuã - MS, 01 de junho de 2016.

             MARCELO PIMENTEL DUAILIBI

         Prefeito Municipal de Camapuã


        Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 01/06/2016