Revogado pela Lei Ordinária n° 2095/2018

Brasao whatsapp image 2023 05 29 at 13.59.03

Lei Ordinária n° 2037/2016 de 25 de Outubro de 2016


Altera dispositivo da Lei nº1.701, de 24 de setembro de 2010, modificada pela Lei nº1.704, de 16 de novembro de 2010 e dá outras providências.

MARCELO PIMENTEL DUAILIBI, Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     Fica alterada a redação do art. 3º, da Lei nº1.701, de 24 de setembro de 2010, modificada pela Lei nº1.704, de 16 de novembro de 2010, passando a viger com a seguinte redação:

    • Art. 3° -
       Caso o donatário não proceda a edificação e instalação do posto de combustível no imóvel descrito no artigo 1º desta lei, até a data de 31/12/2018, o objeto da doação retrocederá automaticamente ao domínio Público do Município de Camapuã-MS.
    • Art. 2°. -

       Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.



    Registra-se e Publica-se

    Camapuã - MS, 25 de outubro de 2.016.

    MARCELO PIMENTEL DUAILIBI

     Prefeito Municipal de Camapuã


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 25/10/2016