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Lei Ordinária n° 2040/2016 de 17 de Novembro de 2016


Modifica o inciso II, do §1º e suprime o §2º do art. 9º da Lei nº1.640, de 09 de setembro de 2009 e dá outras providências.

MARCELO PIMENTEL DUAILIBI, Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     Fica modificada a redação do inciso II, do §1º, do art. 9º, da Lei nº1.640, de 09 de setembro de 2009, passando a viger com a seguinte redação:

    • II -
       profissionais de saúde, para atender as necessidades da Rede Municipal de Saúde, em substituição a servidores legalmente afastados e de criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental.
    • Art. 2° -

       Fica derrogado o §2º do art. 9º, da Lei nº1.640, de 09 de setembro de 2009.

    • Art. 3°. -

       Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a 01 de outubro de 2016.



    Registra-se e Publica-se

    Camapuã - MS, 17 de novembro de 2016.

    MARCELO PIMENTEL DUAILIBI

     Prefeito Municipal de Camapuã


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 17/11/2016