Lei Ordinária n° 2040/2016 de 17 de Novembro de 2016
Modifica o inciso II, do §1º e suprime o §2º do art. 9º da Lei nº1.640, de 09 de setembro de 2009 e dá outras providências.
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI, Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica modificada a redação do inciso II, do §1º, do art. 9º, da Lei nº1.640, de 09 de setembro de 2009, passando a viger com a seguinte redação:
Fica derrogado o §2º do art. 9º, da Lei nº1.640, de 09 de setembro de 2009.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a 01 de outubro de 2016.
Registra-se e Publica-se
Camapuã - MS, 17 de novembro de 2016.
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI
Prefeito Municipal de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 17/11/2016