Revogado pela Lei Ordinária n° 2056/2017

Revogado pela Lei Ordinária n° 2064/2017

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Lei Ordinária n° 2051/2017 de 29 de Março de 2017


Altera dispositivo da Lei nº2.036, de 03 de outubro de 2016 e dá Outras Providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     Fica alterado o Art. 3º da Lei nº2.036, de 03 de outubro de 2016, passando a viger com a seguinte redação:

    • Art. 3°. -
       Referidos lotes serão incorporados ao referido financiamento junto ao Agente Financeiro pelo valor de R$3.000,00 (três mil reais), cada unidade, perfazendo o montante total de R$258.000,00(duzentos e cinquenta e oito mil reais), que serão revertidos aos cofres públicos para aquisição de futuras áreas habitacionais.
    • Art. 2°. -

       Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.



    Registra-se e Publica-se

    Camapuã-MS, 29 de março de 2017.

    DELANO DE OLIVEIRA HUBER

     Prefeito Municipal de Camapuã


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 29/03/2017